HISTÓRICO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CERRO AZUL
O Instituto Previdenciário de Cerro Azul - IPMCA, instituido pela Lei de nº 018/1992 de 31 de julho de 1992, organizado, para assegurar mediante contribuições seus benefícios os meios de subsistência nos eventos de incapacidade, inatividade e falecimento, aprovado pela Câmara Municipal e sancionada pelo Chefe do Executivo. Com personalidade jurídica de direito público, sede e foro na Cidade de Cerro Azul, Estado do Paraná, vinculado ao gabinete do Prefeito, com patrimônio próprio e autonomia técnica, administrativa e financeira, cuja finalidade é garantir o gozo dos beneficiários, previsto na Lei a serem custeadas pelo Município, suas autarquias e funções e pelos segurados e benificiários na forma dos Instrumentos normativos correspondentes.
Reestruturado, pela Lei de nº 032/2007, que passou a ter vigência a partir de 12 de fevereiro do ano de 2008, dispondo acerca da natureza e das caracteristicas dos benefícios previdenciários, e do respectivo Regime de Custeio. Para os efeitos desta Lei como; que após a inscrição do servidor junto ao Regime de Previdência Social (RPPS) decorre automaticamente do seu ingresso no Serviço Público do Município de Cerro Azul (artigo 3º inciso XVII da Lei Municípal de nº 032/2007) na qualidade de servidor público titular de cargo efetivo do município, aposentados e pensionistas assegurando-lhe o direito de quem trata o caput, correspondente a satisfações dos requisitos necessários a percepção dos benefícios estabelecidos nesta Lei e em legislação supletiva.
É uma forma de seguro coletivo, de caráter contributivo e obrigatório, em que o trabalhador que exerce atividade remunerada faz parte, automaticamente, tendo por objetivo garantir a renda ao trabalhador se ocorrerem possíveis situações das quais seja obrigado a interromper sua atividade, como por exemplo, invalidez, morte ou aposentadoria, prestando assistência financeira aos trabalhadores e aos seus dependentes.
Somente tem direito aos benefícios previdenciários aqueles que contribuem ou contribuíram para a Previdência regularmente.
A Previdência Social possui três regimes:
• RGPS (Regime Geral de Previdência Social);
• RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e
• RPC (Regime de Previdência Complementar).
Os servidores efetivos do Município de Cerro Azul-PR pertencem ao RPPS, atualmente gerido pelo Instituto de Previdência do Município de Cerro Azul - PR.
O que é RGPS?
É o Regime Geral de Previdência Social obrigatório para todos trabalhadores que exercem atividades remuneradas que abrangem as empresas privadas e todas as pessoas que trabalham por conta própria e contribuem para a previdência (INSS).
O que é RPPS?
É o Regime Próprio de Previdência Social, estabelecido no âmbito de cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), que assegura, por lei, ao servidor titular de cargo efetivo (cuja investidura tenha sido através de concurso público), pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal.
O que é RPC?
É o Regime de Previdência Complementar cuja finalidade básica é complementar a aposentadoria do indivíduo de modo que ele receba na inatividade o mesmo valor recebido quando estava no efetivo exercício laboral.
Quem são os beneficiários do RPPS?
Os beneficiários do RPPS classificam-se como segurados e dependentes e são segurados obrigatórios do Regime de Previdência do Município.
• Servidores Ativos - são todos os servidores públicos efetivos da Prefeitura, da Autarquia e da Câmara de Vereadores do Município de Cerro Azul - PR.
• Servidores Voluntários - são servidores ativos, licenciados, sem remuneração, que optam por contribuir para o RPPS durante o período de licença.
• Servidores Inativos - são todos os servidores que foram segurados ativos do RPPS e estão usufruindo de aposentadoria da autarquia.
• Pensionistas - são os dependentes de servidores que foram segurados do RPPS e estão usufruindo de pensão por morte.
Contato
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